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do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7537 - E-mail: TUJR@tjpr.jus.br Recurso: 0002063-69.2025.8.16.9000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Requerente(s): GABRIEL CAPARROZ Requerido(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DECISÃO Ante o contido no evento 29.1, homologo a desistência do recurso, com base no artigo 932, inciso III, combinado com o artigo 998, caput, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o procedimento recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, com consequente retorno dos autos à origem. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Haroldo Demarchi Mendes Juiz Relator
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